Texto Original



LEI nº 11

LEI Nº 11.381, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 12.956.000,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DA SAÚDE

 

23020

- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.881

- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

12.956.000

3.1.11.41 - FNT 01

- Contribuições

12.956.000

 

TOTAL

12.956.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 12.956.000,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil reais), correspondente a aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53020

- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

53020.1300700212.501

- Gestão administrativa do Órgão

12.956.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

12.956.000

 

TOTAL

12.956.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura de créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

 - SECRETARIA DA SAÚDE

 

23020   

 - Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500311.839 -

Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

12.956.000

4.5.12.41 - FNT 02 -

 Contribuições

12.956.000

 

TOTAL

12.956.000

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

12.956.000

1700.00.00

transferências Correntes

12.956.000

1710.00.00

transferências Intragovernamentais

12.956.000

1712.00.00

transferências Operacionais

12.956.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.