Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.382, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 1.637.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO RM R$ 1,00

31000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.1307700312.868

- Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH

 

1.637.000

3.1.14.44 - FNT 01

- Subvenções Econômicas

1.437.000

3.4.14.44 - FNT 01

- Subvenções Econômicas

200.000

 

TOTAL

1.637.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 1.637.000,00 (hum milhão, e trinta e sete mil reais), correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030

- Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH

 

61030.1300700212.501

- Gestão administrativa do Órgão

550.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

250.000

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

200.000

3.1.90.16 - FNT 01

- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

100.000

61030.1307704564.688

- Desenvolvimento de ações para o controle preservação e recuperação ambiental

1.087.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

360.000

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

220.000

3.1.90.16 - FNT 01

- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

307.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000

 

TOTAL

1.637.000

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.160870523.304

- Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

637.000

4.5.90.51 - FNT 02

- Obras e Instalações

637.000

 

TOTAL

1.637.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

1.637.000

1700.00.00

transferências Correntes

1.637.000

1710.00.00

transferências Intragovernamentais

1.637.000

1712.00.00

Transferências do Estado

1.637.000

1712.01.00

transferências Operacionais

1.637.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HNERIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.