LEI Nº 11.382,
DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE,
crédito suplementar no valor de R$ 1.637.000,00 (hum milhão, seiscentos e
trinta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO RM R$ 1,00
31000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020
|
- Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
31020.1307700312.868
|
- Atividades a cargo da
Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de
Recursos Hídricos - CPRH
|
1.637.000
|
3.1.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
1.437.000
|
3.4.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
200.000
|
|
TOTAL
|
1.637.000
|
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no
valor de R$ 1.637.000,00 (hum milhão, e trinta e sete mil reais), correspondente
a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
61000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61030
|
- Companhia Pernambucana de
Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
|
|
61030.1300700212.501
|
- Gestão administrativa do
Órgão
|
550.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
|
250.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
- Obrigações Patronais
|
200.000
|
3.1.90.16 - FNT 01
|
- Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
100.000
|
61030.1307704564.688
|
- Desenvolvimento de ações para
o controle preservação e recuperação ambiental
|
1.087.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
|
360.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
- Obrigações Patronais
|
220.000
|
3.1.90.16 - FNT 01
|
- Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
307.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
200.000
|
|
TOTAL
|
1.637.000
|
Art. 3º Os recursos necessários a
abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação de dotação orçamentária a
seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
35000
|
-
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
-
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.160870523.304
|
-
Construção, pavimentação e restauração de aeroportos
|
637.000
|
4.5.90.51 - FNT 02
|
-
Obras e Instalações
|
637.000
|
|
TOTAL
|
1.637.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
RECEITAS DO TESOURO
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
1.637.000
|
1700.00.00
|
transferências
Correntes
|
1.637.000
|
1710.00.00
|
transferências
Intragovernamentais
|
1.637.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
1.637.000
|
1712.01.00
|
transferências
Operacionais
|
1.637.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de
setembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do
Estado
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HNERIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA