LEI Nº 11
LEI Nº 11.383,
DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.
Concede reajuste de vencimentos nos
servidores administrativos do Poder Judiciário.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos
administrativos do Poder Judiciário, inclusive dos de provimento em comissão,
ficam reajustados em mais 15% (quinze por cento) sobre seus atuais valores, a
conta do dia 1º (primeiro) do corrente mês de agosto.
Parágrafo único. O reajuste de que trata
este artigo é extensivo aos servidores inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 18 de setembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente