LEI Nº 11
LEI Nº 11.384,
DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.
Reajusta os vencimentos dos servidores
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, inclusive os de provimento em comissão, ficam reajustados em 15%
(quinze por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta
Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de setembro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 18 de setembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente