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LEI Nº 11

LEI Nº 11.384, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inclusive os de provimento em comissão, ficam reajustados em 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de setembro de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.