LEI Nº 11.386,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
EMENTA: Declara de utilidade pública o
Lar Fraternal Unidos, no Amor.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública o Lar Fraternal Unidos no Amor, com sede provisória na cidade de
Camaragibe, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia legislativa do estado de
pernambuco, em 10 de outubro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente