LEI Nº 11
LEI Nº 11.390, DE 5
DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogada
pelo inciso X do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 91 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de
2017 - Dia 17 de abril: Dia Estadual da Reforma Agrária.)
Institui o
"Dia da Reforma Agrária", no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Estado de Pernambuco, o "Dia da Reforma Agrária", a
ser comemorado anualmente no dia 17 de abril.
Art. 2º O
Governo do Estado, através do Decreto, regulamentará esta Lei, em sessenta dias
após a sua publicação, determinando a extensão das homenagens e os setores
estatais que as encabeçarão.
Art. 3º Esta
lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente