Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.390, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

(Revogada pelo inciso X do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 91 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de abril: Dia Estadual da Reforma Agrária.)

 

Institui o "Dia da Reforma Agrária", no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Pernambuco, o "Dia da Reforma Agrária", a ser comemorado anualmente no dia 17 de abril.

 

Art. 2º O Governo do Estado, através do Decreto, regulamentará esta Lei, em sessenta dias após a sua publicação, determinando a extensão das homenagens e os setores estatais que as encabeçarão.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.