LEI Nº 11.394, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1996.
Extingue e
cria cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Tribunal de Contas do Estado, 03 (três) cargos de auditor, com os
vencimentos, atribuições e requisitos para provimento já previstas em lei.
Art. 2º São
criados, no quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Estado os seguintes cargos:
I - 10 (dez),
de assistente Técnico de Informática e Administração, símbolo TC - 13, de
provimento efetivo, com os vencimentos atribuições e requisitos para
provimentos já estabelecidos em lei;
II - 08 (oito),
de provimento em comissão de Técnico de segurança em Transporte, símbolo TCC -
ST, com o vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e
síntese de atribuições discriminadas no anexo único da presente lei.
Art. 3º Ficam
extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo
anterior, atualmente vagos;
01 (um) de
Bibliotecário, símbolo TC-NU-8
01 (um) de
Assistente de Plenário, símbolo TC-10
01 (um) de
Guarda de Segurança, símbolo TC-10
Art. 4º A
despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária
própria do Tribunal de Contas,
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
ANEXO ÚNICO
Cargo: Técnico
em Segurança e Transporte
Símbolo: TCC-ST
Síntese de Atribuições: Conduzir veículo
para transporte de servidores do Tribunal de Contas em serviço ou de materiais,
conforme determinação da autoridade competente; zelar pela segurança dos
membros do Tribunal de Contas e funcionários que venha a conduzir; conservar e
manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade; desenvolver outras
tarefas correlatas.
Requisito para Provimento: Carteira
de habitação profissional.