Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.394, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Extingue e cria cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado, 03 (três) cargos de auditor, com os vencimentos, atribuições e requisitos para provimento já previstas em lei.

 

Art. 2º São criados, no quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos:

 

I - 10 (dez), de assistente Técnico de Informática e Administração, símbolo TC - 13, de provimento efetivo, com os vencimentos atribuições e requisitos para provimentos já estabelecidos em lei;

 

II - 08 (oito), de provimento em comissão de Técnico de segurança em Transporte, símbolo TCC - ST, com o vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e síntese de atribuições discriminadas no anexo único da presente lei.

 

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, atualmente vagos;

 

01 (um) de Bibliotecário, símbolo TC-NU-8

 

01 (um) de Assistente de Plenário, símbolo TC-10

 

01 (um) de Guarda de Segurança, símbolo TC-10

 

Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas,

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Cargo:                                               Técnico em Segurança e Transporte

 

Símbolo:                                            TCC-ST

 

Síntese de Atribuições:                                Conduzir veículo para transporte de servidores do Tribunal de Contas em serviço ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente; zelar pela segurança dos membros do Tribunal de Contas e funcionários que venha a conduzir; conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade; desenvolver outras tarefas correlatas.

 

Requisito para Provimento:                Carteira de habitação profissional.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.