Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade, fundado em 20 de julho de 1947, com foro e sede na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, instalado à Rua Amauri de Medeiros, nº 87, sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, beneficente e religiosa, destinada a prática da caridade espiritual, moral e material.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de dezembro de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.