Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 869.700,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

34000

- SECRETARIA DO GOVERNO

 

34020

- Secretaria do Governo - Administração Supervisionada

 

34020.0300900312.870

- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

461.400

3.1.11.41 - FNT 01

- Contribuições

461.400

34020.0703800311.870

- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

69.700

4.5.11.42 - FNT 01

- Auxílios

69.700

34020.1500900312.870

- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

338.600

3.1.11.41 - FNT 01

- Contribuições

338.600

 

TOTAL

869.700

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 869.700,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

64000

- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

64020

- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

64020.0300700212.501

- Gestão administrativa do Órgão

461.400

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

438.500

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

22.900

64020.0703801813.758

- Programa de Apoio aos Municípios - PAM

69.700

4.5.40.42 - FNT 01

- auxílios

69.700

64020.1508204952.510

- Encargos com Inativos e Pensionistas

338.600

3.1.90.01 - FNT 01

- Aposentadorias e Reformas

335.000

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

3.600

 

TOTAL

869.700

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULACÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000

- SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

13020

- Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

13020.0401800311.807

- Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de PE - EMATER

800.000

4.5.13.42 - FNT 02

- Auxílios

800.000

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.1608800311.891

- Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

69.700

4.5.11.42 - FNT 01

- Auxílios

69.700

 

TOTAL

869.700

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

800.000

1700.00.00

Transferências Correntes

800.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

800.000

1712.00.00

Transferências do Estado

800.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

800.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

69.700

2400.00.00

Transferências de Capital

69.700

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

69.700

2412.00.00

Transferências do Estado

69.700

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

69.700

 

TOTAL

869.700

 

Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 11.190, de 27 de dezembro de 1994.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

NEWTON AMARAL CÉSAR

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.