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LEI Nº 11

LEI Nº 11.405, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a modificar o Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272 de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II do Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, na Secretaria de Cultura, as metas referentes à implantação de 16 (dezesseis) Centros Intermunicipais de Cultura, nas Mesoregiões Metropolitana, Agreste e Sertão, à aquisição de equipamentos de informática e à capacitação de recursos humanos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO

NEWTON AMARAL CÉSAR

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

SILKE WEBER

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

ANTONIO MENEZES DA CRUZ

JORGE LUIZ DE MOURA

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

TADEU LOURENÇO DE LIMA

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.