LEI Nº 11.405, DE
20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o
Poder Executivo a modificar o Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272 de 21 de novembro de 1995, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II do Plano Plurianual do Estado
para o quadriênio 1996-1999, na Secretaria de Cultura, as metas referentes à
implantação de 16 (dezesseis) Centros Intermunicipais de Cultura, nas
Mesoregiões Metropolitana, Agreste e Sertão, à aquisição de equipamentos de
informática e à capacitação de recursos humanos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
ANTONIO DE MORAIS
ANDRADE NETO
NEWTON AMARAL CÉSAR
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
SILKE WEBER
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
JAIR JUSTINO PEREIRA
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
ANTONIO MENEZES DA
CRUZ
JORGE LUIZ DE MOURA
ARIANO VILAR SUASSUNA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
TADEU LOURENÇO DE
LIMA
HUMBERTO DE AZEVEDO
VIANA FILHO