LEI Nº 11.411, DE
20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Cria cargos
no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco -FESP/UPE,
os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, discriminados nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
SILKE WEBER
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
ANEXO I
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
MÉDICO
|
SMda-1
|
71
|
DENTISTA
|
SO1
|
05
|
ENFERMEIRO
|
NS-CI
|
75
|
PSICÓLOGO
|
NS-CI
|
02
|
FARMACÊUTICO
|
NS-CI
|
07
|
FISIOTERAPEUTA
|
NS-CI
|
06
|
FONOAUDIÓLOGO
|
NS-CI
|
01
|
NUTRICIONISTA
|
NS-CI
|
02
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
NS-CI
|
09
|
BIOMÉDICO
|
NS-CI
|
06
|
BIÓLOGO
|
NS-CI
|
03
|
TÉCNICO LABORATÓRIO
|
NM-CI
|
16
|
TÉCNICO PERFUSÃO
|
NM-CI
|
04
|
TÉCNICO RADIOLOGIA
|
NM-CI
|
14
|
CITOTÉCNICO
|
NM-CI
|
02
|
PRÓTESE ODONTOLÓGICA
|
NM-CI
|
06
|
AUXILIAR EM ENFERMAGEM
|
NA-AA-CI
|
300
|
AUXILIAR LABORATÓRIO
|
NA-AE-CI
|
16
|
AUXILIAR NECROPSIA
|
NA-AE-CI
|
04
|
TOTAL
|
549
|
ANEXO II
CARGO
|
BIÓLOGO
|
SÍMBOLO:
|
NS-CI
|
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar pesquisa na natureza
e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura,
distribuições, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de
vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados
importantes referentes aos seres vivos.
2. Colecionar diferentes
espécies, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o
estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões.
3. Realizar estudos e
experiências de laboratórios com espécies biológicos, empregando técnicas como
dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para
obter resultados e analisar sua aplicabilidade.
4. Preparar informe sobre suas
descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações
obtidas empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses
dados.
5. Elaborar relatórios periódicos
para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações.
6. Assessorar chefia e superiores
em matéria de suas especialidade.
7. Participar do treinamento de
novos servidores.
8. Participar do programa anual
de trabalho do setor de lotação.
9. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Diploma de Curso Superior em
Biologia, e aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA
SÍMBOLO: MN-CI
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
1. Montar, incluir, polimerizar e
executar o acabamento de dentaduras.
2. Confeccionar pontes fixas e
móveis em modelos de laboratório.
3. Confeccionar blocos
restauradores.
4. Confeccionar bases para pivot,
coroas e jaquetas, grampos de apoio e retenção, aparelhos ortodônticos, ortopédico-maxiliares
e próteses toráxico-faciais.
5. Fazer o preparo de peças protéticas.
6. Zelar pela organização,
limpeza e perfeito funcionamento dos instrumentos e equipamentos.
7. Elaborar relatórios periódicos
para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações.
8. Assessorar chefias superiores
em matéria de sua especialidade.
9. Participar de treinamento de
novos servidores.
10. Participar de programa anual
de trabalho do setor de lotação.
11. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Conclusão do 2º
Grau completo, Curso Técnico de Auxiliar em Laboratório e Prótese Odontológica,
e aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.