Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco -FESP/UPE, os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, discriminados nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

SILKE WEBER

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

 

 


ANEXO I

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

MÉDICO

SMda-1

71

DENTISTA

SO1

05

ENFERMEIRO

NS-CI

75

PSICÓLOGO

NS-CI

02

FARMACÊUTICO

NS-CI

07

FISIOTERAPEUTA

NS-CI

06

FONOAUDIÓLOGO

NS-CI

01

NUTRICIONISTA

NS-CI

02

ASSISTENTE SOCIAL

NS-CI

09

BIOMÉDICO

NS-CI

06

BIÓLOGO

NS-CI

03

TÉCNICO LABORATÓRIO

NM-CI

16

TÉCNICO PERFUSÃO

NM-CI

04

TÉCNICO RADIOLOGIA

NM-CI

14

CITOTÉCNICO

NM-CI

02

PRÓTESE ODONTOLÓGICA

NM-CI

06

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

NA-AA-CI

300

AUXILIAR LABORATÓRIO

NA-AE-CI

16

AUXILIAR NECROPSIA

NA-AE-CI

04

 TOTAL

549

 

ANEXO II

 

CARGO

BIÓLOGO

 SÍMBOLO:

NS-CI

SINTESE DE ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuições, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos.

2. Colecionar diferentes espécies, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões.

3. Realizar estudos e experiências de laboratórios com espécies biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade.

4. Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados.

5. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações.

6. Assessorar chefia e superiores em matéria de suas especialidade.

7. Participar do treinamento de novos servidores.

8. Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação.

9. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma de Curso Superior em Biologia, e aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA

SÍMBOLO: MN-CI

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

1. Montar, incluir, polimerizar e executar o acabamento de dentaduras.

2. Confeccionar pontes fixas e móveis em modelos de laboratório.

3. Confeccionar blocos restauradores.

4. Confeccionar bases para pivot, coroas e jaquetas, grampos de apoio e retenção, aparelhos ortodônticos, ortopédico-maxiliares e próteses toráxico-faciais.

5. Fazer o preparo de peças protéticas.

6. Zelar pela organização, limpeza e perfeito funcionamento dos instrumentos e equipamentos.

7. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações.

8. Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade.

9. Participar de treinamento de novos servidores.

10. Participar de programa anual de trabalho do setor de lotação.

11. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado de Conclusão do 2º Grau completo, Curso Técnico de Auxiliar em Laboratório e Prótese Odontológica, e aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.