Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.418, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza a doação de terreno ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, entidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, autorizada a doar, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, um terreno situado no Município de Surubim, constante da escritura pública matriculada sob o nº 1.429. R. 01 do Livro 2 - F - Registro Geral, às fls. 286, junto ao 1º Oficialato de Registro da Comarca de Surubim - PE, com as seguintes confrontações:

 

I - ao Norte, com terras da FUSAM, com a extensão de 45m;

 

II - ao Sul, com a R. Antonio de Medeiros Sobrinho da Silva, com a extensão de 37m;

 

III - ao Leste, com a R. Euclides José da Silva, com a extensão de 55m;

 

IV - ao Oeste, com a R. João Batista Leal, com a extensão de 50m;

 

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da sede da Inspetoria Regional do Tribunal de Contas do Estado, localizada na Cidade de Surubim.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.