LEI Nº 11.418, DE
20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza a
doação de terreno ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, entidade vinculada à Secretaria
de Saúde do Estado de Pernambuco, autorizada a doar, ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, um terreno situado no Município de Surubim, constante da
escritura pública matriculada sob o nº 1.429. R. 01 do Livro 2 - F - Registro
Geral, às fls. 286, junto ao 1º Oficialato de Registro da Comarca de Surubim -
PE, com as seguintes confrontações:
I - ao Norte,
com terras da FUSAM, com a extensão de 45m;
II - ao Sul,
com a R. Antonio de Medeiros Sobrinho da Silva, com a extensão de 37m;
III - ao Leste,
com a R. Euclides José da Silva, com a extensão de 55m;
IV - ao Oeste,
com a R. João Batista Leal, com a extensão de 50m;
Art. 2º O
terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da sede da Inspetoria
Regional do Tribunal de Contas do Estado, localizada na Cidade de Surubim.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
IZAEL NOBREGA DA
CUNHA