Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a oferecer, como garantia de empréstimos celebrados com a União, com base na Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, recursos provenientes de impostos estaduais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido, no art. 3º, da Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, ainda, oferecer, como garantia dos empréstimos celebrados com a União, com base nesta lei, recursos provenientes da arrecadação dos impostos estaduais de que tratam os arts. 155 e 157, da Constituição da República, além das quotas ou parcelas dos fundos constitucionais referidos no caput.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.