LEI Nº 11.421, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o
Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a permutar área de terra medindo 41,20 ha (quarenta e um hectares e vinte ares) pertencente ao Estado, situada no município de
Tracunhaém, pela parcela do imóvel PE-07-0005, com área de 47,16 ha (quarenta e sete hectares e dezesseis ares), localizada no município de Aracoiaba, de
propriedade da União.
Parágrafo
único. Os memorais descritivos dos imóveis referidos neste artigo constam,
respectivamente, dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a área de 47,16 ha (quarenta e sete hectares e dezesseis ares) de que trata o artigo anterior à Companhia de
Habitação Popular de Pernambuco - COHAB/PE.
Art. 3º Caberá à
COHAB promover o desmembramento da área objeto desta Lei, objetivando regularizar
os assentamentos existentes no local, ficando vedada a sua utilização para fins
diversos, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PERTENCENTE AO
ESTADO
Partindo do
marco zero cravado na margem direita da PE - 41, onde faz canto a área do
Exército com o Engenho Papicú e segundo a referida PE - 41; no sentido de
Araçoiaba com os seguintes rumos e distâncias; 44º 40' SE (34,00m); 01º 20' SE
(173,00m); 64º 10' SE (145,00m); até atingir outro marco de canto; daí deixa a
PE-41, e segue por uma linha reta, limitando-se com o Engenho Dependência, com
o magnético de 17º 20' NE (1.310,00m); até encontrar outro marco de canto,
limitando-se ainda com o Engenho Dependência; daí com o rumo magnético de 89º 10'
NW (534,00m); até atingir outro marco de canto, onde o Engenho Dependência
limita-se com o Engenho Papicú; dai segue-se limitando-se com o Engenho Papicú,
com o rumo magnético de 34º 10' SW (247,00); até encontrar outro marco de
canto; deste deixa o limite do Engenho Papicú e segue limitando-se com o
Engenho Dependência; com o rumo magnético de 43º 30' SE (197,00m) até antigir
outro marco de canto; daí segue com o rumo magnético de 01º 00' SW (650,00m)
até atingir o marco zero do qual partimos; perfazendo uma área total de 41.20 ha.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
A área acima
descrita limita-se, ao Norte, com o Engenho Dependência; ao sul, com a área do
Exército; ao Leste, com o Engenho Dependência e ao Oeste com o Engenho
Dependência e o Engenho Papicú.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PERTENCENTE A
UNIÃO
Imóvel
constituído por terrenos e benfeitorias, sendo parte do imóvel PE 07-0005;
situado no município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco, sob a responsabilidade
administrativa do Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC), que
assim se descreve e confronta: O ponto XV é um marco de concreto, de
coordenadas geodésicas y = -7 º 47' 21", 22 e λ = 35º 05' 16",
04, localizado a 34,83m da Av João Pessoa Guerra para a direita no sentido
Araçoiaba-Igarassu; partindo do Marco XV com o azimute verdadeiro de 221º 49'
24", medindo 143,29m, encontra-se o ponto 1, partindo do ponto 1 com
azimute verdadeiro de 265º 54' 27", medindo 427,14m, encontra-se o ponto
2, partindo do ponto 2 com azimute verdadeiro de 253º 21' 15", medindo
87,13m, encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3 com azimute verdadeiro de
275º 55' 37" medindo 36,61m, encontra-se o ponto 4, partindo do ponto 4
com azimute verdadeiro de 287º 58' 35", medindo 48,10m, encontra-se o
ponto 5, partindo do ponto 5 com azimute verdadeiro de 220º 57'43",
medindo 471,36m, encontra-se o ponto 6, partindo do ponto 6 com azimute
verdadeiro de 133º 47'22", medindo 97,64m, encontra-se o ponto 7, partindo
do ponto 7 com azimute verdadeiro de 110º 09' 08", medindo 153,15m,
encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8 com azimute verdadeiro de 104º 09'
48", medindo 114,64m, encontra-se o ponto 9, partindo do ponto 9 com
azimute verdadeiro de 43º 36' 47", medindo 4,12m, encontra-se o ponto 10,
partindo do ponto 10 com azimute verdadeiro de 159º 07' 57", medindo
131,81m, encontra-se o ponto 11, partindo do ponto 11 com azimute verdadeiro de
242º 46' 30", medindo 172,49m, encontra-se o ponto 12, partindo do ponto
12 com azimute verdadeiro de 284º 51' 57", medindo 167,89m, encontra-se o
ponto 13, partindo do ponto 13 com azimute verdadeiro de 295º 32' 43",
medindo 184,27m, encontra-se o ponto 14, partindo do ponto 14 com azimute
verdadeiro de 232º 57' 10, medindo 106,71m, encontra-se o ponto 15, partindo do
ponto 15 com azimute verdadeiro de 224º 16' 45", medindo 31,07m,
encontra-se o ponto 16, partindo do ponto 16 com azimute verdadeiro de 217º 48'
29", medindo 156,48m, encontra-se o ponto 17, partindo do ponto 17 com
azimute verdadeiro de 230º 27' 14", medindo 39,86m, encontra-se o ponto 18
com azimute verdadeiro de 233º 06' 15", medindo 41,88m, encontra-se o
ponto 19, partindo do ponto 19 com azimute verdadeiro de 235º 13' 09",
medindo 22,09m, encontra-se o ponto 20, partindo do ponto 20 com azimute
verdadeiro de 242º 18' 37", medindo 34,58m, encontra-se o ponto 21,
partindo do ponto 21 com azimute, verdadeiro de 244º 14' 26", medindo
123,18m, encontra-se o ponto 22, partindo do ponto 22 com azimute verdadeiro de
239º 41' 06", medindo 315,63m, encontra-se o ponto 23; os alinhamentos
entre o Marco XV e ponto 23 confrontam com o Campo de Instrução Marechal Newton
Cavalcante (CIMNC) - Engenho Santiago; partindo do ponto 23 com azimute
verdadeiro de 325º 19' 14", medindo 139,12m, encontra-se o ponto 24, o
alinhamento entre o ponto 23 e 24 confronta com o Campo de Instrução Marechal
Newton Cavalcante (CIMNC) - Engenho Santos Mendes; partindo do ponto 24 com
azimute verdadeiro de 59º 45' 09", medindo 505,81m, encontra-se o ponto
25, partindo do ponto 25 com azimute verdadeiro de 56º 30' 48", medindo
49,64m, encontra-se o ponto 26, partindo do ponto 26 com azimute verdadeiro de
40º 06' 45", medindo 71,40m, encontra-se o ponto 27, partindo do ponto 27
com azimute verdadeiro de 34º 29' 17", medindo 954,34m, encontra-se o
ponto 28, partindo do ponto 28 com azimute, verdadeiro de 62º 10' 04",
medindo 254,20m, encontra-se o Marco XIV; os alinhamentos entre os pontos
24" e Marco XIV confrontam com o Campo de Instrução Marechal Newton
Cavalcante (CIMNC) - Engenho Timbó; partindo do Marco XIV com azimute
verdadeiro de 118º 08' 03", medindo 164,42m, encontra-se o ponto 29,
partindo do ponto 29 com azimute verdadeiro de 101º 00' 40", medindo
100,57m, encontra-se o ponto 30, partindo do ponto 30 com azimute verdadeiro de
89º 09' 45", medindo 307,27m, encontra-se o ponto 31, partindo do ponto 31
com azimute verdadeiro de 93º 43' 01", medindo 43,58m, encontra-se o ponto
32, partindo do ponto 32 com azimute verdadeiro de 184º 21' 01", medindo
34,83m, encontra-se o Marco XV, início da presente descrição, os alinhamentos
entre os Marcos XIV e XV confrontam-se com distrito de Araçoiaba, fechado um
polígono da forma irregular com a área de 471,615,19m2 (quatrocentos e setenta
e um mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)
e um perímetro de 5.736,26m (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros e
vinte e seis centímetros).