Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono o seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terra medindo 41,20 ha (quarenta e um hectares e vinte ares) pertencente ao Estado, situada no município de Tracunhaém, pela parcela do imóvel PE-07-0005, com área de 47,16 ha (quarenta e sete hectares e dezesseis ares), localizada no município de Aracoiaba, de propriedade da União.

 

Parágrafo único. Os memorais descritivos dos imóveis referidos neste artigo constam, respectivamente, dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de 47,16 ha (quarenta e sete hectares e dezesseis ares) de que trata o artigo anterior à Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB/PE.

 

Art. 3º Caberá à COHAB promover o desmembramento da área objeto desta Lei, objetivando regularizar os assentamentos existentes no local, ficando vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PERTENCENTE AO ESTADO

 

Partindo do marco zero cravado na margem direita da PE - 41, onde faz canto a área do Exército com o Engenho Papicú e segundo a referida PE - 41; no sentido de Araçoiaba com os seguintes rumos e distâncias; 44º 40' SE (34,00m); 01º 20' SE (173,00m); 64º 10' SE (145,00m); até atingir outro marco de canto; daí deixa a PE-41, e segue por uma linha reta, limitando-se com o Engenho Dependência, com o magnético de 17º 20' NE (1.310,00m); até encontrar outro marco de canto, limitando-se ainda com o Engenho Dependência; daí com o rumo magnético de 89º 10' NW (534,00m); até atingir outro marco de canto, onde o Engenho Dependência limita-se com o Engenho Papicú; dai segue-se limitando-se com o Engenho Papicú, com o rumo magnético de 34º 10' SW (247,00); até encontrar outro marco de canto; deste deixa o limite do Engenho Papicú e segue limitando-se com o Engenho Dependência; com o rumo magnético de 43º 30' SE (197,00m) até antigir outro marco de canto; daí segue com o rumo magnético de 01º 00' SW (650,00m) até atingir o marco zero do qual partimos; perfazendo uma área total de 41.20 ha.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

A área acima descrita limita-se, ao Norte, com o Engenho Dependência; ao sul, com a área do Exército; ao Leste, com o Engenho Dependência e ao Oeste com o Engenho Dependência e o Engenho Papicú.

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PERTENCENTE A UNIÃO

 

Imóvel constituído por terrenos e benfeitorias, sendo parte do imóvel PE 07-0005; situado no município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco, sob a responsabilidade administrativa do Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC), que assim se descreve e confronta: O ponto XV é um marco de concreto, de coordenadas geodésicas y = -7 º 47' 21", 22 e λ = 35º 05' 16", 04, localizado a 34,83m da Av João Pessoa Guerra para a direita no sentido Araçoiaba-Igarassu; partindo do Marco XV com o azimute verdadeiro de 221º 49' 24", medindo 143,29m, encontra-se o ponto 1, partindo do ponto 1 com azimute verdadeiro de 265º 54' 27", medindo 427,14m, encontra-se o ponto 2, partindo do ponto 2 com azimute verdadeiro de 253º 21' 15", medindo 87,13m, encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3 com azimute verdadeiro de 275º 55' 37" medindo 36,61m, encontra-se o ponto 4, partindo do ponto 4 com azimute verdadeiro de 287º 58' 35", medindo 48,10m, encontra-se o ponto 5, partindo do ponto 5 com azimute verdadeiro de 220º 57'43", medindo 471,36m, encontra-se o ponto 6, partindo do ponto 6 com azimute verdadeiro de 133º 47'22", medindo 97,64m, encontra-se o ponto 7, partindo do ponto 7 com azimute verdadeiro de 110º 09' 08", medindo 153,15m, encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8 com azimute verdadeiro de 104º 09' 48", medindo 114,64m, encontra-se o ponto 9, partindo do ponto 9 com azimute verdadeiro de 43º 36' 47", medindo 4,12m, encontra-se o ponto 10, partindo do ponto 10 com azimute verdadeiro de 159º 07' 57", medindo 131,81m, encontra-se o ponto 11, partindo do ponto 11 com azimute verdadeiro de 242º  46' 30", medindo 172,49m, encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12 com azimute verdadeiro de 284º 51' 57", medindo 167,89m, encontra-se o ponto 13, partindo do ponto 13 com azimute verdadeiro de 295º 32' 43", medindo 184,27m, encontra-se o ponto 14, partindo do ponto 14 com azimute verdadeiro de 232º 57' 10, medindo 106,71m, encontra-se o ponto 15, partindo do ponto 15 com azimute verdadeiro de 224º 16' 45", medindo 31,07m, encontra-se o ponto 16, partindo do ponto 16 com azimute verdadeiro de 217º 48' 29", medindo 156,48m, encontra-se o ponto 17, partindo do ponto 17 com azimute verdadeiro de 230º 27' 14", medindo 39,86m, encontra-se o ponto 18 com azimute verdadeiro de 233º 06' 15", medindo 41,88m, encontra-se o ponto 19, partindo do ponto 19 com azimute verdadeiro de 235º 13' 09", medindo 22,09m, encontra-se o ponto 20, partindo do ponto 20 com azimute verdadeiro de 242º 18' 37", medindo 34,58m, encontra-se o ponto 21, partindo do ponto 21 com azimute, verdadeiro de 244º 14' 26", medindo 123,18m, encontra-se o ponto 22, partindo do ponto 22 com azimute verdadeiro de 239º 41' 06", medindo 315,63m, encontra-se o ponto 23; os alinhamentos entre o Marco XV e ponto 23 confrontam com o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC) - Engenho Santiago; partindo do ponto 23 com azimute verdadeiro de 325º 19' 14", medindo 139,12m, encontra-se o ponto 24, o alinhamento entre o ponto 23 e 24 confronta com o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC) - Engenho Santos Mendes; partindo do ponto 24 com azimute verdadeiro de 59º 45' 09", medindo 505,81m, encontra-se o ponto 25, partindo do ponto 25 com azimute verdadeiro de 56º 30' 48", medindo 49,64m, encontra-se o ponto 26, partindo do ponto 26 com azimute verdadeiro de 40º 06' 45", medindo 71,40m, encontra-se o ponto 27, partindo do ponto 27 com azimute verdadeiro de 34º 29' 17", medindo 954,34m, encontra-se o ponto 28, partindo do ponto 28 com azimute, verdadeiro de 62º 10' 04", medindo 254,20m, encontra-se o Marco XIV; os alinhamentos entre os pontos 24" e Marco XIV confrontam com o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC) - Engenho Timbó; partindo do Marco XIV com azimute verdadeiro de 118º 08' 03", medindo 164,42m, encontra-se o ponto 29, partindo do ponto 29 com azimute verdadeiro de 101º 00' 40", medindo 100,57m, encontra-se o ponto 30, partindo do ponto 30 com azimute verdadeiro de 89º 09' 45", medindo 307,27m, encontra-se o ponto 31, partindo do ponto 31 com azimute verdadeiro de 93º 43' 01", medindo 43,58m, encontra-se o ponto 32, partindo do ponto 32 com azimute verdadeiro de 184º 21' 01", medindo 34,83m, encontra-se o Marco XV, início da presente descrição, os alinhamentos entre os Marcos XIV e XV confrontam-se com distrito de Araçoiaba, fechado um polígono da forma irregular com a área de 471,615,19m2 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e um perímetro de 5.736,26m (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros e vinte e seis centímetros).

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.