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LEI Nº 11

LEI Nº 11.429, DE 8 DE ABRIL DE 1997.

 

Considera de utilidade pública o Centro de Recuperação MAANAIM - CREM.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Centro de Recuperação MAANAIM - CREM, com sede no município de Cabo de Santo Agostinho e situada à Rua Escritor Israel Felipe, nº 23, Jardim Santo Inácio, Cabo de Santo Agostinho, pela importante contribuição que a referida entidade vem prestando a comunidade do Cabo, na recuperação de jovens viciados em tóxicos, como também na prevenção contra o uso de abuso das drogas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de abril de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.