LEI Nº 11
LEI Nº 11.433, DE
14 DE MAIO DE 1997.
Contempla com
uma Subvenção Social a entidade que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida uma Subvenção social a Associação Evangélica Beneficente de
Itaquitinga, com sede na cidade do Recife.
Parágrafo
único. Os recursos a serem destinados aos fins previsto na Lei nº 11.190, de 27 de dezembro de 1994,
serão transferidos de acordo com os procedimentos da Comissão de Finanças
Orçamento e Economia.
Art. 2º A
quota destinada a esta entidade no corrente ano, será liberada por conta da
dotação própria constante do Orçamento Fiscal do Legislativo em execução neste
exercício.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo seus efeitos
financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 1997.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1997.
DJALMA PAES
Presidente