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LEI Nº 11

LEI Nº 11.433, DE 14 DE MAIO DE 1997.

 

Contempla com uma Subvenção Social a entidade que indica e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma Subvenção social a Associação Evangélica Beneficente de Itaquitinga, com sede na cidade do Recife.

 

Parágrafo único. Os recursos a serem destinados aos fins previsto na Lei nº 11.190, de 27 de dezembro de 1994, serão transferidos de acordo com os procedimentos da Comissão de Finanças Orçamento e Economia.

 

Art. 2º A quota destinada a esta entidade no corrente ano, será liberada por conta da dotação própria constante do Orçamento Fiscal do Legislativo em execução neste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.