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LEI Nº 11

LEI Nº 11.437, DE 16 DE JUNHO DE 1997.

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de 1997 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, o crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA do Estado de Pernambuco, destinados ao reforço do capital social da Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS, e à cobertura dos dispêndios iniciais necessários à transferência patrimonial e instalação dos serviços da Empresa, mediante à anulação de dotações previstas no orçamento vigente ou de outras fontes referidas no art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a incorporação institucional da COPERTRENS ao Orçamento do Estado, neste e nos próximos exercícios, bem como abrir créditos suplementares às dotações de que trata o artigo anterior, através de subvenções ou de aumento da participação do Estado no capital social daquela Empresa.

 

Art. 3º Os demais detalhamentos da despesa a que se refere o artigo primeiro, serão indicados no ato que proceder à abertura deste crédito, nos termos do art. 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.