LEI Nº 11
LEI Nº 11.439, DE
20 DE JUNHO DE 1997.
Altera o art.
3º da Lei nº 11.434 de 28 de maio de 1997,
relativamente à concessão de contragarantia do Tesouro para a contratação de
empréstimo junto ao Banco Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
3º da Lei 11.434, de 28 de maio de 1997, passa a
vigorar na forma de redação seguinte:
"Art. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a oferecer como contragarantia à garantia da
União ao empréstimo de que trata a presente Lei, as cotas de repartição
constitucional das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159 da
Constituição da República, complementadas pelas suas receitas tributárias
próprias, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal.
Parágrafo
único. As garantias oferecidas pelo Estado de Pernambuco ao empréstimo
autorizado nos termos desta Lei, não ultrapassarão o prazo do contrato ou acordo
respectivo."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO