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LEI Nº 11

LEI Nº 11.440, DE 20 DE JUNHO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000

- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

18020

- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

18020.1106500311.841

- Projetos a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco  - EMPETUR

430.000

3.4.14.44 - FNT 01

- Subvenções Econômicas

120.000

4.5.14.42

- FNT 01 - Auxílios

310.000

18020.1106500312.841

- Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

5.570.000

3.1.14.44 - FNT 01

- Subvenções Econômicas

1.000.000

3.4.14.44 - FNT 01

- Subvenções Econômicas

4.570.000

 

TOTAL

6.000.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000

- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

48080

- Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

48080.1100700212.501

- Gestão administrativa do Órgão

1.624.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

100.000

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

900.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

624.000

48080.1106503634.650

- Promoção Turística

3.866.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.866.000

48080.1106503634.651

- Operacionalização da ação turística

80.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000

48080.1106503641.656

- Obras de ampliação e recuperação das instalações físicas do CECON

 

300.000

4.5.90.51 - FNT 01

- Obras e Instalações

200.000

4.5.90.52 - FNT 01

- Equipamentos e Material Permanente

100.000

48080.1106503643.650

- Viabilização de projetos especiais

130.000

3.4.90.30 - FNT 01

- Material de Consumo

10.000

3.4.90.36 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000

4.5.90.51 - FNT 01

- Obras e Instalações

10.000

 

TOTAL

6.000.000

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1608705233.304

- Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

6.000.000

4.5.90.61 - FNT 01

- Aquisição de Imóveis

6.000.000

 

TOTAL

6.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

5.690.000

1700.00.00

Transferências Correntes

5.690.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

5.690.000

1712.00.00

Transferências do Estado

5.690.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

5.690.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

310.000

2400.00.00

Transferências de Capital

310.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

310.000

2412.00.00

Transferências do Estado

310.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

310.000

 

TOTAL

6.000.000

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.