LEI Nº 11
LEI Nº 11.442, DE
30 DE JUNHO DE 1997.
Declara de
utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco, com sede
e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sito à Rua Osvaldo
Cruz, 393, no bairro da Boa Vista.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado.