LEI Nº 11
LEI Nº 11.447, DE
10 DE JULHO DE 1997.
Considera de
Utilidade Pública a Associação de Mães do Amaraji - AMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
Associação de Mães do Amaraji - AMA, sediada à Rua "c" Padre José
Leão, nº 02 - Vila Nossa Senhora da Conceição - Centro - Amaraji.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 1997.
DJALMA PAES
Presidente