LEI Nº 11.453, DE
22 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
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23020
|
- Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
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23020.1307500312.880
|
- Atividades a cargo da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
168.000
|
4.5.11.41 - FNT 01
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- Auxílios
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168.000
|
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TOTAL
|
168.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e
oito mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o
artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
53010
|
- Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
53010.1507504284.712
|
- Atividades a cargo do
Hospital HEMOPE
|
168.000
|
4.5.90.52 - FNT 01
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
168.000
|
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TOTAL
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168.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação de dotação orçamentária
a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para
cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA
DE SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria
de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500311.839
|
- Projetos a
cargo do Fundo Estadual de Saúde - FESP-PE
|
168.000
|
4.5.12.41
- FNT 01
|
-
Contribuições
|
168.000
|
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TOTAL
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168.000
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II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, por cobertura de crédito suplementar de que trata o art.
2º da presente Lei.
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
|
168.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
168.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
168.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
168.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas do
Capital
|
168.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO