Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.453, DE 22 DE JULHO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.880

- Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

168.000

4.5.11.41 - FNT 01

- Auxílios

168.000

 

TOTAL

168.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

53010

- Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

53010.1507504284.712

- Atividades a cargo do Hospital HEMOPE

168.000

4.5.90.52 - FNT 01

- Equipamentos e Material Permanente

168.000

 

TOTAL

168.000

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500311.839

- Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FESP-PE

168.000

4.5.12.41 - FNT 01

- Contribuições

168.000

 

TOTAL

168.000

 

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, por cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

168.000

2400.00.00

Transferências de Capital

168.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

168.000

2412.00.00

Transferências do Estado

168.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas do Capital

168.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.