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LEI Nº 11

LEI Nº 11.454, DE 22 DE JULHO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

18020

- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

18020.1106200312.840

- Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

3.000.000

3.4.13.44 - FNT 01

- Subvenções Econômicas

3.000.000

 

TOTAL

3.000.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000

- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

48010

- Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

48010.1106203464.513

- Fomento e promoção a indústria e ao comércio

3.000.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000

 

TOTAL

3.000.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.0703801814.290

- Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios

3.000.000

3.4.40.41 - FNT 01

- Contribuições

3.000.000

 

TOTAL

3.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

3.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

3.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

3.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

3.000.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.