LEI Nº 11.459 DE
22 DE JULHO DE 1997.
Altera
nomenclatura, modifica, consolida e cria novos cargos no quadro de pessoal da
Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Grupo
Ocupacional de Atividades Paramédicas e Auxiliares da Secretaria de Saúde e da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, do Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Poder Executivo, passa a ser denominado de Grupo Ocupacional de
Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, com os quantitativos de cargos
por níveis constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único.
Os quantitativos de cargos por nível do referido Grupo Ocupacional, na FUSAM,
permanecem aqueles descritos na Lei 11.216,
de 20 de junho de 1995.
Art. 2º As
carreiras Médica e Odontológica, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Poder Executivo, passam a contar com os quantitativos por níveis
definidos nos anexos IV e V desta Lei.
Art. 3º Ficam
criados, no Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e
Auxiliares, os cargos de Biólogo, Sanitarista e Fonoaudiólogo, com atribuições,
requisitos para provimento e quantitativos discriminados nos Anexos VI, VII e
VIII.
Art. 4º As
atribuições do cargo de Agente de Saúde passam a ter a redação constante do
Anexo IX da presente Lei.
Art. 5º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Este
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, os quantitativos
constantes do anexo V da Lei nº 11.216, de
20 de junho de 1995.
Palácio do
Campo das Princesas, 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
JORGE JOSÉ GOMES
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
ANTÔNIO DE MORAIS
ANDRADE NETO
ANTÔNIO VALADARES DE
SOUZA FILHO
SILKE WEBER
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
JAIR JUSTINO PEREIRA
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
MOÍSES ALVES ALCÂNTARA
ANTÔNIO MENEZES DA
CRUZ
ARIANO VILAR SUASSUNA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
TADEU LOURENÇO DE
LIMA
HUMBERTO DE AZEVEDO
VIANA FILHO
ANEXO I
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO
OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
CARGO
|
QUANTITATIVO
NSS-6 NSS-7 NSS-8
|
1. ADMINISTRADOR
|
01
|
05
|
01
|
2. ARQUITETO
|
02
|
01
|
01
|
3. ASSESSOR JURÍDICO
|
06
|
01
|
01
|
4. ASSISTENTE SOCIAL
|
106
|
23
|
07
|
5. BIBLIOTECÁRIO
|
03
|
01
|
01
|
6. BIÓLOGO
|
05
|
02
|
01
|
7. BIOMÉDICO
|
11
|
08
|
04
|
8. BIOQUÍMICO
|
27
|
02
|
02
|
9. FARMACÊUTICO
|
40
|
12
|
09
|
10. FONOAUDIÓLOGO
|
19
|
02
|
01
|
11. ENFERMEIRO
|
617
|
55
|
25
|
12. ENGENHEIRO
|
04
|
01
|
03
|
13. ESTATÍSTICO
|
03
|
01
|
01
|
14.PRAXITERAPEUTA(TERAPEUTA
OCUPACIONAL E FISIOTERAPEUTA)
|
78
|
09
|
05
|
15. NUTRICIONISTA
|
61
|
13
|
05
|
16. PESQUISADOR
|
01
|
01
|
01
|
17. PSICÓLOGO
|
63
|
26
|
20
|
18. QUÍMICO
|
02
|
01
|
01
|
19. SANITARISTA
|
18
|
02
|
01
|
20. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
|
91
|
22
|
01
|
21. TNS-LAB. ANALISE
|
42
|
10
|
03
|
22. VETERINÁRIO
|
08
|
02
|
06
|
TOTAL POR NÍVEL
|
1210
|
200
|
100
|
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO
OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
|
NMS-1
|
NMS-2
|
NMS-3
|
1. AGENTE DE SERVIÇOS DE ENG. E
ARQUITETURA
|
01
|
01
|
02
|
2. AGENTE DE AGROPECUÁRIA
|
04
|
01
|
01
|
3. ASSISTENTE CONTÁBIL
|
15
|
05
|
03
|
4. ASSISTENTE DE ESTATÍSTICA
|
01
|
01
|
02
|
5. AGENTE ADMINISTRATIVO
|
824
|
650
|
315
|
6. DATILÓGRAFO
|
12
|
05
|
03
|
7. AGÊNTE DE SAÚDE
|
4098
|
337
|
174
|
TOTAL POR NÍVEL
|
4955
|
1000
|
500
|
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO DO GRUPO
OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
|
NAS-1
|
NAS-2
|
NAS-3
|
1. ARTÍFICE
|
125
|
35
|
60
|
2. ARTÍFICE DE ELETRICIDADE
|
20
|
02
|
01
|
3. ARTÍFICE DE MECÂNICA
|
20
|
02
|
01
|
4. AUXILIAR DE TELEFONÍA
|
10
|
02
|
01
|
5.AUXILIAR DE SERV. ADMINISTRAT.
|
1130
|
407
|
230
|
6. OPERADOR DE MÁQUINAS
|
20
|
02
|
02
|
7. MOTORISTA
|
-
|
-
|
105
|
TOTAL POR NÍVEL
|
1325
|
458
|
400
|
ANEXO IV
QUANTITATIVOS POR
NÍVEL DOS CARGOS DE MÉDICO
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
SM-1
|
2.381
|
SM-2
|
600
|
SM-3
|
300
|
ANEXO V
QUANTITATIVOS POR
NÍVEL DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
SO-1
|
327
|
SO-2
|
200
|
SO-3
|
100
|
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIÓLOGO
Especificação do Cargo:
1 - Serviço: Técnico-Científico
2 - Grupo Ocupacional: Atividades
Profissionais da Saúde
3 - Classe: em série
4 - Cargo: BIÓLOGO
5 - Síntese de atribuições:
Formula e elabora estudos,
projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da
biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente
as atividades resultantes desses trabalhos; orienta, dirige, assessora e presta
consultoria às diversas unidades de saúde, utilizando técnicas biológicas, nas
rotinas do serviço; realiza testes laboratoriais na área de análises clínicas.
Realiza perícias, emite e assina laudos técnicos e pareceres, especialmente na
área de vigilância sanitária e controle de vetores, identificando espécies e
trabalhando no processo de combate às doenças e agravos de transmissão
vetorial.
6. Requisitos para provimento
6.1. Instrução superior
6.2. Diploma de bacharelado ou
licenciatura em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, ou de
licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.3. Registro no Conselho
Regional de Biologia.
7. Quantitativo de cargos por
nível
DESIGNAÇÃO
|
NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
BIÓLOGO AUXILIAR
|
NSS-6
|
05
|
BIÓLOGO ASSISTENTE
|
NSS-7
|
02
|
BIÓLOGO
|
NSS-8
|
01
|
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SANITARISTA
Especificação do Cargo:
1 - Serviço: Técnico-Científico
2 - Grupo Ocupacional: Atividades
Profissionais da Saúde
3 - Classe: em série
4 - Cargo: SANITARISTA
5 - Síntese de atribuições:
Planeja, elabora, executa e
avalia atividades de formulação e implementação da política de saúde, dos seus
planos e programas; realiza diagnósticos do processo de saúde-doença; participa
da execução de ações de normalização, promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação na área de saúde pública; realiza pesquisas, estudos e
assessoramento especialmente nas áreas de: epidemiologia, vigilância sanitária,
planejamento, administração, gestão de serviços de saúde e de recursos humanos
para a saúde, saúde do trabalhador, saneamento e meio-ambiente; informação,
educação e comunicação para a saúde; atua como docente em programas de
treinamento e educação continuada na sua área de atuação.
6. Requisitos para provimento:
6.1. Instrução superior
6.2. Curso de pós-graduação nas
áreas da saúde pública e/ou residência em Medicina Preventiva e Social.
7. Quantitativo de cargos por
nível
DESIGNAÇÃO
|
NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
SANITARISTA AUXILIAR
|
NSS-6
|
18
|
SANITARISTA ASSISTENTE
|
NSS-7
|
02
|
SANITARISTA
|
NSS-8
|
01
|
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
Especificação do Cargo:
1 - Serviço: Técnico-Científico
2 - Grupo Ocupacional: Atividades
Profissionais da Saúde
3 - Classe: em série
4 - Cargo: FONOAUDIÓLOGO
5 - Síntese de atribuições:
Identifica problemas ou
deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação e voz e
outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala nas
unidades de saúde e organizações comunitárias. Participa do planejamento,
execução e avaliação dos programas fonoaudiólogos.
6. Requisitos para provimento:
6.1. Instrução Superior
6.2. Diploma de curso superior de
Fonoaudiologia.
6.3. Registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia.
7. Quantitativo de cargos por
nível
DESIGNAÇÃO
|
NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
FONOAUDIÓLOGO AUXILIAR
|
NSS-6
|
19
|
FONOAUDIÓLOGO ASSISTENTE
|
NSS-7
|
02
|
FONOAUDIÓLOGO
|
NSS-8
|
01
|
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE
SAÚDE
O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE,
passará a contar as seguintes atribuições:
4.1. Síntese das atribuições:
Executar atividades relacionadas à
admissão, internamento, tratamento, recuperação e alta de pacientes e
procedimentos pós morte, registrando observações, procedimentos e ocorrência
nos prontuários e relatórios; Prepara pacientes para consultas, exames e
tratamentos; observar, reconhecer, descrever sinais e sintomas; Executar
atividades relacionadas a procedimentos cirúrgicos, preparando salas,
circulando no centro cirúrgico e/ou instrumentando; Executar atividades de apoio
ao diagnóstico referente à: citologia, histologia, parasitologia, imunologia,
bioquímica, bacteriologia, virologia, bromatologia e outros exames necessários
ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; Manusear e cuidar dos
equipamentos e vidrarias de uso comum em laboratório, efetuando a lavagem,
desinfecção e esterilização dos instrumentos antes e após o manuseio; realizar
atendimento ao público, processando a recepção dos materiais para analise, bem
como coleta de sangue; Operar com destreza e conhecimento os equipamentos de
Radiodiagnóstico, Radioterapia, Tomografia Computadorizada, Medicina Nuclear,
Ressonância Magnética Nuclear e Ultra-sonografia, realizando os procedimentos
pertinentes a cada uma de sua área de atuação; Operar processadores de
revelação e fixação de filmes radiológicos; Realizar ações de prevenção,
manutenção e reabilitação de saúde bucal, auxiliando o odontólogo nas unidades
de saúde; Auxiliar nos serviços de analise química e físico-química, químico-biológico,
bromatológico, toxicológica, sob supervisão do químico; Exercer sob supervisão
e orientação do farmacêutico, aviamento de medicamentos e produtos
farmacêuticos, nas farmácias hospitalares e ambulatoriais; Executar tarefas
relativas ao serviço de nutrição sob a supervisão do nutricionista; Realizar
atividades de inspeção e controle sanitário de hospitais, ambulatório, postos,
unidades de saúde e outros locais quando necessário verificando as condições
físicas para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Executar atividades
relacionadas com a limpeza, manutenção e conservação do material, equipamento,
dependências sob sua responsabilidade. Participar de campanhas de saúde
pública.