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LEI Nº 11

LEI Nº 11.463 DE 22 DE JULHO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso do Imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de cinco (5) anos, o direito de uso do imóvel, onde construído o Hospital Regional Maria Amália Brito Bezerra de Melo, no município de Barreiros.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á aos trabalhos a serem desenvolvidos na área de Saúde do município.

 

Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o município a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á somente em virtude de Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.