LEI Nº 11
LEI Nº 11.463 DE
22 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a ceder o direito de uso do Imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de cinco (5) anos, o direito de
uso do imóvel, onde construído o Hospital Regional Maria Amália Brito Bezerra
de Melo, no município de Barreiros.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á aos trabalhos a serem
desenvolvidos na área de Saúde do município.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito exclusivamente
para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o município a dar a
destinação devida ao bem cedido, e bem assim a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
somente em virtude de Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
IZAEL NOBREGA DA
CUNHA
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA