LEI Nº 11
LEI Nº 11.468, DE
27 DE AGOSTO DE 1997.
(Revogada pelo art. 2º da Lei nº 11.513, de 24 de dezembro
de 1997.)
Autoriza o
Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, a aquisição
e recuperação do Conjunto Fabril da Tacaruna, pelo Governo do Estado, através
da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II do Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, no Programa Administração e Subprograma
Administração Geral, a aquisição e recuperação do Conjunto Fabril da Tacaruna,
pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA