Texto Atualizado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.468, DE 27 DE AGOSTO DE 1997.

 

(Revogada pelo art. 2º da Lei nº 11.513, de  24 de dezembro de 1997.)

 

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, a aquisição e recuperação do Conjunto Fabril da Tacaruna, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Esportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II do Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, no Programa Administração e Subprograma Administração Geral, a aquisição e recuperação do Conjunto Fabril da Tacaruna, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SILKE WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.