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LEI Nº 11

LEI Nº 11.470, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Considera de utilidade pública o Patronato Manuel Santana Filho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Patronato Manuel Santana Filho, sediado a Rua Djalma Dutra, nº 07, Centro, município de Flores.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1997.

 

GERALDO MELO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.