LEI Nº 11
LEI Nº 11.470, DE
23 DE SETEMBRO DE 1997.
Considera de
utilidade pública o Patronato Manuel Santana Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Patronato
Manuel Santana Filho, sediado a Rua Djalma Dutra, nº 07, Centro, município de
Flores.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1997.
GERALDO MELO
1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência