LEI Nº 11
LEI Nº 11.477 DE
25 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dá denominação
a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Escola Professor Aureliano Gonçalves dos Santos", a Escola
Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER