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LEI Nº 11

LEI Nº 11.477 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Dá denominação a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Escola Professor Aureliano Gonçalves dos Santos", a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SILKE WEBER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.