LEI Nº 11
LEI Nº 11.479, DE NOVEMBRO
DE 1997.
Declara de
Utilidade Pública a Comunidade dos Pequenos Profetas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a Comunidade dos Pequenos Profetas, estabelecida na Rua
Peixoto nº 156/04 - bairro de São José, nesta Cidade.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente