Texto Atualizado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.480, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD/DIPER imóvel situado na Estrada da Batalha, s/nº , Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação possui área total de 559,00 m² (quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), limitando-se pelo Lado Norte - 2,35m (dois metros e trinta e cinco centímetros) - com o terreno da Empresa Meireles S/A Comércio e Indústria; pelo Lado Leste - 68,50m (sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros) - limitando-se com o terreno da Polícia Militar de Pernambuco; pelo Lado Sul - 15,90 (quinze metros e noventa centímetros) - limitando-se com o terreno da Polícia Militar de Pernambuco; pelo Lado Oeste - 63,50m (sessenta e três metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com o terreno da Meireles S/A Comércio e Indústria fechando-se o quadrilátero do imóvel objeto da desapropriação amigável, conforma escritura lavrada no Cartório Galba Pragana em 30 de agosto de 1977, no livro N-10, nº 1109, fls 88 a 94v, registrada no cartório de imóveis sob o nº R-6207, fls 10, livro 2-A - H - 1, em 16 de fevereiro de 1978. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 11.623, de 29 de dezembro de 1998.)

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado a implantação ou expansão de empreendimentos industrial no Estado, sob pena de reversão ao patrimônio Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SEVERINO SERGIO ESTELITA GUERRA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.