LEI Nº 11
LEI Nº 11.482, 10
DE DEZEMBRO DE 1997.
Considera de
Utilidade Pública o Abrigo São Francisco de Assis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Abrigo
São Francisco de Assis, sediado a Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, Cabo de Santo
Agostinho - PE.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente