Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.482, 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Considera de Utilidade Pública o Abrigo São Francisco de Assis.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Abrigo São Francisco de Assis, sediado a Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, Cabo de Santo Agostinho - PE.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.