LEI Nº 11.485, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e
da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no
valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15020
|
- Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada
|
|
15020.0300700312.827
|
- Atividades a cargo da Empresa de
Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
1.500.000
|
3.1.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
500.000
|
3.4.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
1.000.000
|
15020.1106203461.894
|
- Projetos a cargo do Fundo PRODEPE
|
3.600.000
|
4.6.12.41 - FNT 01
|
- Contribuições
|
3.600.000
|
|
TOTAL
|
5.100.000
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas,
crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e mil reais),
correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior,
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
45000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
45060
|
- Empresa de Fomento da Informática do
Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
45060.0300700212.501
|
- Gestão administrativa do Órgão
|
700.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
300.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
- Obrigações Patronais
|
200.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
200.000
|
45060.0300700244.606
|
- Produção e coordenação dos serviços
de informática do setor público estadual
|
800.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
800.000
|
45120
|
- Fundo PRODEPE
|
|
45120.1106203461.594
|
- Fomento as atividades de promoção do
desenvolvimento industrial do Estado
|
3.600.000
|
4.6.90.66 - FNT 01
|
- Concessão de Empréstimo
|
3.600.000
|
|
TOTAL
|
5.100.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, constantes da Lei Orçamentária Anual em
vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente
Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
- Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
15010.0300800301.191
|
- Reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Fazenda
|
2.600.000
|
3.4.90.36 - FNT 03
|
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
200.000
|
4.5.90.51 - FNT 03
|
- Obras e Instalações
|
400.000
|
4.5.90.52 - FNT 03
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
2.000.000
|
15010.0300800302.037
|
- Administração das atividades de arrecadação e fiscalização da III
Região Fiscal
|
500.000
|
3.4.90.39 - FNT 03
|
- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
|
500.000
|
15010.0300802172.006
|
- Formação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos
|
500.000
|
3.4.90.39 - FNT 03
|
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
|
500.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1005703163.193
|
- Construção de habitações e de infra-estrutura física e social
|
1.500.000
|
4.5.90.51 - FNT 03
|
- Obras e Instalações
|
1.500.000
|
|
TOTAL
|
1.500.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
2º da presente Lei:
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.500.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
1.500.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.500.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.500.000
|
1712.01.01
|
Transferências Operacionais
|
1.500.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
3.600.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
3.600.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
3.600.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
3.600.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.600.000
|
|
TOTAL
|
5.100.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
JOÃO JOAQUIM
GUIMÃRAES RECENA