LEI Nº 11.486 DE
15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e
da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 2.200.00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23000
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-
SECRETARIA DE SAÚDE
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23020
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-
Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
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23020.1307500312.880
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-
Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -
HEMOPE
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2.200.000
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3.1.11.41
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-
FNT 04 - Contribuições
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2.200.000
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TOTAL
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2.200.000
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e
duzentos mil reais), correspondente a aplicação da transferência de que trata o
artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000
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- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADE
SUPERVISIONADAS
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53010
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- Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
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53010.1300700212.501
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- Gestão administrativa do Órgão
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2.200.000
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3.1.90.11 - FNT 01
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- Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
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2.200.000
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TOTAL
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2.200.000
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Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para
cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23000
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-
SECRETARIA DE SAÚDE
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23020
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-
Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
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23020.1307500311.839
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-
Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FESP-PE
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2.200.000
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4.5.12.41 - FNT 02
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-
Contribuições
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2.200.000
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TOTAL
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2.200.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$
1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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2.200.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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2.200.000
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1710.00.00
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Transferências
Intragovernamentais
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2.200.000
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1712.00.00
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Transferências do Estado
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2.200.000
|
1712.01.00
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Transferências Operacionais
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2.200.000
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA