Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.486 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.880

- Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

2.200.000

3.1.11.41

- FNT 04 - Contribuições

2.200.000

 

TOTAL

2.200.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), correspondente a aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADE SUPERVISIONADAS

 

 

53010

- Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

 

53010.1300700212.501

- Gestão administrativa do Órgão

2.200.000

 

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.200.000

 

 

TOTAL

2.200.000

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:

 


RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500311.839

- Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FESP-PE

2.200.000

4.5.12.41 - FNT 02

- Contribuições

2.200.000

 

TOTAL

2.200.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.200.000

1700.00.00

Transferências Correntes

2.200.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

2.200.000

1712.00.00

Transferências do Estado

2.200.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

2.200.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.