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LEI Nº 11

LEI Nº 11.497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assessoria Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 67.169.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000

- SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

13010

- Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

13010.0400700212.007

- Gestão administrativa das unidades da Secretaria

46.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

46.000

14000

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

14010

- Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

14010.0800700212.123

- Coordenação e gestão da política educacional

31.300.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31.300.000

15000

- SECRETARIA DA FAZENDA

 

15010

- Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

15010.0300800304.176

- Administração tributária do Estado

9.000.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

9.000.000

20000

- SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

20010

- Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

20010.0800700212.007

- Gestão administrativa das unidades da Secretaria

70.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

70.000

 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

23010

- Secretaria de Saúde - Administração Direta

 

23010.1307500212.242

- Manutenção de pessoal vinculado as atividades de saúde

26.000

3.1.90.09 - FNT 01

- Salário-Família

26.000

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29010

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

 

29010.1508204952.010

- Encargos com Inativos e pensionistas

26.524.000

3.1.90.01 - FNT 01

- Aposentadoria e Reformas

26.000.000

3.1.90.09 - FNT 01

- Salário-Família

524.000

31000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

31010.0300700212.007

- Gestão administrativa das unidades da Secretaria

21.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

21.000

36000

- SECRETARIA DA CASA MÍLITAR

 

36010

- Secretaria da Casa Militar - Administração Direta

 

36010.0603001794.105

- Segurança as autoridades governamentais

182.000

3.1.90.12 - FNT 01

- Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Militar

182.000

 

TOTAL

67.169.000

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.0300800332.019

- Serviços da divida pública interna

36.459.000

3.2.90.22 - FNT 03

- Outros Encargos sobre a Divida por Contrato

10.000.000

4.7.90.71 - FNT 03

- Principal da Divida por Contrato

28.549.000

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1005703163.193

- Construções de habitações e de infra-estrutura física e social

3.710.000

4.5.90.51 - FNT 02

- Obras e Instalações

2.710.000

4.5.90.51 - FNT 03

- Obras e Instalações

1.000.000

35020

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.1608800311.891

- Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

25.000.000

4.5.11.42 - FNT 01

- Auxílios

18.000.000

4.5.11.42 - FNT 02 -

- Auxílios

7.000.000

 

TOTAL

67.169.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

SILKE WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ARIANO VILAR SUASSUNA

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

MOISES ALVES ALCANTARA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.