Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.507, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza a incluir no Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1995-1999, aprovado pela Lei nº 11.272 de 21 de novembro de 1995, na Secretaria da Fazenda o Fundo PRODEPE - Programa de Desenvolvimento de Pernambuco e na Secretaria de Infra-Estrutura a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II do Plano Plurianual para o quadriênio 1995-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, na Secretaria da Fazenda o Fundo PRODEPE - Programa de Desenvolvimento de Pernambuco e na Secretaria de Infra-Estrutura e Companhia Pernambucana de Gás-COPERGÁS.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

SILKE WEBER

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

MOISES ALVES ALCANTARA

GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DOS SANTOS

TADEU LOURENÇO DE LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.