Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.512, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Altera o § 1º do art. 25 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e seu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 25 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica e dispõe sobre medidas de natureza administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25. ...........................................................................................................

 

§ 1º O Estatuto da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprovado em Decreto do Governador do Estado, definira a sua estrutura organizacional e o número de Secretarias Distritais, que não poderá ser inferior a dois e superior a cinco, assim como a divisão das funções e atribuições decorrentes do processo de desconcentração administrativa."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.