LEI Nº 11.513, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza a
incluir no Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado
pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995,
novas metas nos órgãos que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II do Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, as seguintes metas:
I - na
Secretaria de Agricultura: construção, ampliação, reforma e restauração da Sede
e Estações Experimentais do IPA e a construção dos Mercados Produtores de Abreu
e Lima, Jaboatão e Cabo, na CEAGEPE;
II - no Corpo
de Bombeiros Militar de Pernambuco: construção de 32 casas para Oficiais e
Praças os Municípios de Caruaru, Petrolina e Belo Jardim;
III - na
Secretaria da Fazenda: o Fundo PRODEPE - Programa de Desenvolvimento de
Pernambuco;
IV - na
Secretaria de Infra-Estrutura: a Companhia Pernambucana de Gás-COPERGÁS;
V - construção
da Adutora do JATOBÁ para atender aos municípios de Arcoverde e Sertânia.
Art. 2º Fica
revogada a Lei nº 11.468, de 27 de agosto de 1997.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO DE ANDRADE
ARRAES
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
SILKE WEBER
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
SEVERINO SÉRGIO
ESTELITA GUERRA
JAIR JUSTINO PEREIRA
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
MOISES ALVES
ALCANTARA
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO
GUIMARÃES
ARIANO VILAR SUASSUNA
IZAEL NOBREGA DA
CUNHA
ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO
DOS SANTOS
TADEU LOURENÇO DE
LIMA