Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.525 DE 12 DE JANEIRO DE 1998.

 

Altera a Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ............................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica facultada a ampliação do prazo referido no caput deste artigo, sempre que idêntica condição for obtida pela União junto aos credores externos."

 

Art. 2º Ficam convalidados os efeitos jurídicos dos contratos celebrados a partir de 1º de abril de 1994, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.