LEI Nº 11
LEI Nº 11.525 DE
12 DE JANEIRO DE 1998.
Altera a Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido ao art. 1º da Lei nº 10.447, de 2 de julho de
1990, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º
............................................................................................................
Parágrafo
único. Fica facultada a ampliação do prazo referido no caput deste artigo,
sempre que idêntica condição for obtida pela União junto aos credores
externos."
Art. 2º Ficam
convalidados os efeitos jurídicos dos contratos celebrados a partir de 1º de
abril de 1994, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.447,
de 2 de julho de 1990, com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA