Texto Original



LEI N° 11

LEI N° 11.528, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.

 

Dispõe sobre as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, integrantes da Estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° As Circunscrições Regionais de Transito - CIRETRAN, integrantes da estrutura do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco - DETRAN/PE, são classificadas em Especial e Subordinadas.

 

Art. 2° Na classificação de CIRETRAN Especiais e Subordinadas, serão obedecidos os seguintes critérios:

 

I - CIRETAN Especiais:

 

a) localização geográfica e vias de acesso;

 

b) condição de pólo econômico natural da região;

 

c) frota de veículos do município sede e das CIRETRAN Subordinadas;

 

d) população do município sede;

 

e) infra-estrutura existente de atendimento ao público.

 

II - CIRETRAN Subordinadas, localizam-se nas áreas de influência dos municípios sede da região, já existentes, e não obedecem aos critérios de classificação constantes do inciso anterior.

 

Art. 3° As CIRETRAN Especiais, em número de 21 (vinte e uma), e as CIRETRAN Subordinadas, em número de 42 (quarenta e duas), têm sede e distribuição geográfica de acordo com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4° As CIRETRAN Especiais têm a seguinte estrutura básica:

 

I - Coordenadoria;

 

II - Setor de Registro de Veículo;

 

III - Setor de Habilitação;

 

IV - Setor de Apoio.

 

§1° A Coordenadoria será dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCI-2, observados os requisitos estabelecidos em Lei.

§ 2° A Chefia de Setor será exercida por função gratificada, símbolo FGG-3, provida por Portaria do Diretor Geral do DETRAN.

 

Art. 5° A subordinação hierárquica e administrativa das CIRETRAN Subordinadas será estabelecida mediante Portaria do Diretor Geral do DETRAN, observados necessariamente os aspectos relativos à localização geográfica e volume de veículos integrantes da frota dos respectivos municípios.

 

Parágrafo único. As CIRETRAN Subordinadas são estruturadas a nível de Setor, a cuja Chefia será atribuída função gratificada, símbolo FGG-3, provida por Portaria do Diretor Geral do DETRAN.

 

Art. 6° Nos Postos Avançados de Serviço existentes ou que vierem a ser criados na Capital e Área Metropolitana, a estrutura administrativa será a mesma das CIRETRAN Especiais, observado, quanto ao exercício e provimento dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas, o disposto nos §§ 1° e 2° do Art. 4° desta Lei.

 

Art. 7° Ficam criados, na estrutura do DETRAN, 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo CCI-2.

 

Art. 8° Fica alterado o Anexo IV da Lei n° 11.200, de 30 de janeiro de 1995, para atender o disposto nesta Lei, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E

FUNDAÇÔES PÚBLICAS CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO”

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SIMBOLO

QUANT.

VENCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIRETORIA

CCI-2

67

450.00

ASSISTENTE DE GABINETE DE DIRETORIA

CCI-3

34

260.00

AUXILIAR DE GABINETE DE DIRETORIA

CCI-5

34

155.00

TOTAL DE CARGOS

 

135

 

 

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

 

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 11.528/98

CIRETRAN ESPECIAL E SUBORDINADAS, E ÁREA DE ATUAÇÃO.

 

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

1 - OLINDA

48.091

3 – GOIANA

0.1 Subordinadas

  • Condado
  • Itambé

0.2 Área de Atuação

  • Camutanga
  • Itaquitinga
  • Araçoiaba

8.804

2 – PAULISTA

0.1 Subordinadas

  • Igarassu
  • São Lourenço

 

0.2 Área de Atuação

  • Itapissuma
  • Itamaracá
  • Abreu e Lima
  • Camaragibe

25.188

4- TIMBAÚBA

0.1 Subordinadas

  • Aliança
  • Macaparana
  • Vicência

 

0.2 Área de Atuação

  • Ferreiros
  • Machado

11.210

 

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

5 – LIMOEIRO

0.1 Subordinadas

  • Surubim
  • Bom Jardim

           0.2 Àrea de Atuação

  • Passira
  • Salgadinho
  • Feira Nova
  • Cumaru
  • Vertente do Lério
  • Stª Mª do Cambucá
  • Frei Miguelinho
  • Cazinhas
  • João Alfredo
  • Orobó

12.534

7- JABOATÃO

34.618

6 – CARPINA

0.1 Subordinadas

  • Nazaré da Mata
  • Paudalho

          0.2 Área de Atuação

  • Lagoa de Itaenga
  • Lagoa do Carro
  • Tracunhaém
  • Buenos Aires
  • Chã de Alegria

 

8.721

8- CABO

0.1 Subordinadas

  • Ipojuca
  • Escada

   0.2 Área de Atuação

  • Serinhaém
  • Amaraji
  • Primavera

10.488

 

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

9 –VITÓRIA DE STº ANTÃO

0.1 Subordinadas

  • Moreno

0.2 Área de Atuação

  • Pombos
  • Glória do Goitá

15.638

11- CARUARU

0.1 Subordinadas

·         São Caetano

·         Cupira

·         Brejo da Madre de Deus

·         Cachoeirinha

·         Stª Cruz do Capibaribe

·         Taquaritinga do Norte

0.2 Área de Atuação

  • Agrestina
  • Riacho das Almas
  • Toritama
  • Altinho
  • Panelas
  • Jataúba

51.058

10 – PALMARES

0.1 Subordinadas

  • Barreiros
  • Ribeirão
  • Catende
  • Rio Formoso

0.2 Área de Atuação

  • Água Preta
  • Joaquim Nabuco
  • Xexéu
  • Marial
  • Jaqueira
  • S. José da Coroa Grande
  • Cortez
  • Gameleira
  • Belém de Maria
  • Lagoa dos Gatos
  • S. Benedito do Sul
  • Tamandaré

 

12 – GRAVATÁ

0.1 Subordinadas

  • Bezerros
  • Bonito

0.2 Área de Atuação

  • Sairé
  • Camocim de São Félix
  • Barra de Guabiraba
  • Chã Grande
  • São Joaquim do Monte

9.485

 

 

 

 

 

 

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

13 – BELO JARDIM

0.1 Subordinadas

  • São Bento do Uma
  • Pesqueira

0.2 Área de Atuação

  • Sanharó
  • Tacaimbó
  • Poção
  • Alagoinha

11.276

15 – ARCOVERDE

0.1 Subordinadas

  • Sertânia
  • Inajá
  • Petrolândia

0.2 Área de Atuação

  • Buíque
  • Pedra
  • Tupanatinga
  • Venturosa
  • Custódia
  • Ibimirim
  • Manarim
  • Tacaratú
  • Jatobá

17.381

14 – GARANHUNS

0.1 Subordinadas

  • Canhotinho
  • Lajedo
  • Águas Belas
  • Bom Conselho

0.2 Área de Atuação

  • São João
  • Paranatama
  • Caetés
  • Capoeiras
  • Quipapá
  • Saloá
  • Lagoa do Ouro
  • Correntes
  • Angelim
  • Jurema
  • Palmeira
  • Calçado
  • Jupi
  • Ibirajuba
  • Jucati
  • Itaíba
  • Iatí
  • Brejão
  • Terezinha

26.797

16 – AFOGADOS DA INGAZEIRA

0.1 Subordinadas

  • São José do Egito

 

0.2 Área de Atuação

  • Iguaraci
  • Ingazeira
  • Solidão
  • Carnaíba
  • Tabira
  • Quixadá
  • Brejinho
  • Itapetim
  • Santa Terezinha
  • Turapema

7.950

 

 

 

 

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃO

FROTA (FEV/97)

17 – SERRA TALHADA

0.1 Subordinadas

  • Triunfo
  • São José do Belmonte
  • Floresta

0.2 Área de Atuação

  • Betânia
  • Calumbi
  • Stª Cruz da Baixa Verde
  • Flores

10.633

19 – OURICURI

0.1 Subordinadas

  • Exu

0.2 Área de Atuação

  • Bodocó
  • Santa Filomena
  • Moreilandia
  • Granito
  • Stª Cruz

6.042

18 – SALGUEIRO

0.1 Subordinadas

  • Cabrobó
  • Belém do São Francisco

0.2 Área de Atuação

  • Terra Nova
  • Verdejantes
  • Cedro
  • Mirandiba
  • Serrita
  • Parnamirim
  • Orocó
  • Itacuruba

8.354

20 – ARARIPINA

0.2 Área de Atuação

  • Ipubi
  • Trindade

4.902

21 – PETROLINA

0.2 Área de Atuação

  • Afrânio
  • Dorneles
  • Stª Mª da Boa Vista
  • Lagoa Grande

22.807

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.