LEI Nº 11.531 DE
19 DE JANEIRO DE 1998.
Altera a Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, que dispõe
sobre o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco - PRODEPE, relativamente à
indústria têxtil e de confecções, localizada no Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação pertinente a, mediante
decreto, parcelar débitos de ICMS, vencidos e não pagos, e a vencer até 31 de
dezembro de 1999, oriundos de incentivo concedido com base na Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações
posteriores, relativamente aos empreendimentos da indústria têxtil e de
confecções, beneficiários de incentivos do Programa de Desenvolvimento de
Pernambuco - PRODEPE, localizados neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
SEVERINO SÉRGIO
ESTELITA GUERRA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA