Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.539, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir a gestão de Fundos e Programas para entidades da Administração Pública, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a gestão de Fundos e Programas, atualmente geridos pelo Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, para quaisquer das Empresas de Economia Mista do Estado, bem como proceder, quando da regulamentação, as adequações e ajustes necessários à transferência.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.