LEI Nº 11
LEI Nº 11.541, DE
22 DE ABRIL DE 1998.
Considera de
Utilidade pública o Coletivo Mulher Vida - CVM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco o Coletivo
Mulher Vida - CVM, sediado na Av. Ministro Marco Freire, 4263, Casa Caiada,
Olinda, Pernambuco, inscrito no CGC/MF 40.818.627/0001-79.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de abril de 1998.
DJALMA PAES
Presidente