LEI Nº 11.553, DE
28 DE MAIO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, crédito especial no valor de R$ 503.700,00 (quinhentos e
três mil e setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAUDE
|
|
23020
|
- Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500311.803
|
- Projetos a cargo da Escola de
saúde Publica de Pernambuco
|
15.000
|
4.5.00.00 - FNT 00
|
- Investimentos
|
15.000
|
23020.1307500312.803
|
- Atividades a cargo da Escola
de Saúde Publica de Pernambuco
|
488.700
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
315.800
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
172.900
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
503.700
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Escola de Saúde Pública de
Pernambuco, crédito especial no valor de R$ 1.473.800,00 (hum milhão,
quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos reais), correspondente à
aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior e de
receitas próprias, de acordo com as especificações a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAUDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
53060
|
- Escola de saúde Publica de
Pernambuco
|
|
53060.1300700212.603
|
- Gestão administrativa do
Órgão
|
402.900
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
287.500
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
115.400
|
53060.1300700214.502
|
- Pagamento de obrigações
patronais ao IPSEP
|
28.300
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
28.300
|
53060.1307502171.036
|
- Adequação da rede física do
órgão
|
15.000
|
4.5.00.00 - FNT 00
|
- Investimentos
|
15.000
|
53060.1307502174.901
|
- Treinamento e desenvolvimento
de Recursos humanos
|
47.500
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
47.500
|
53060.1307804712.404
|
- Encargos com auxilio refeição
|
5.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
5.000
|
53060.1307804722.414
|
- Encargos com vale transporte
|
5.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
5.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
503.700
|
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAUDE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53060
|
- Escola de Saúde Pública de
Pernambuco
|
|
53060.1300700212.603
|
- Gestão administrativa do
órgão
|
350.800
|
3.4.00.00 - FNT 40
|
- Outras Despesas Correntes
|
350.800
|
53060.1307502171.036
|
- Adequação da rede física do
órgão
|
135.000
|
4.5.00.00 - FNT 40
|
- Investimentos
|
135.000
|
53060.1307502174.901
|
- Treinamento e desenvolvimento
de Recursos humanos
|
474.700
|
3.4.00.00 - FNT 40
|
- Outras Despesas Correntes
|
474.700
|
53060.1508404922.410
|
- Encargos com o PASEP
|
9.600
|
3.4.00.00 - FNT 40
|
- Outras Despesas Correntes
|
9.600
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
970.100
|
Art. 3º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos artigos 1º e 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso
IV, do artigo 10, da Lei nº 11.496, de 17 de dezembro
de 1997.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES:
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes da Lei Orçamentária
Anual em vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, da
presente Lei.
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAUDE
|
|
23010
|
- Secretaria de saúde -
administração Direta
|
|
23010.1300700242.312
|
- Desenvolvimento e manutenção
de Serviços de informática
|
40.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
40.000
|
23010.1306200353.514
|
- Participação no capital
social do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE
|
15.000
|
4.6.00.00 - FNT 00
|
- Inversões Financeiras
|
15.000
|
23010.1307804712.404
|
- Encargos com auxilio refeição
|
40.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
40.000
|
23020
|
- Secretaria de saúde -
administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.839
|
- Atividades a cargo do Fundo
Estadual de saúde - FES-PE
|
408.700
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
408.700
|
|
|
|
|
TOTAL
|
503.700
|
II - TRANSFERÊNCIAS
ESTADUAIS E RECEITAS PRÓPRIAS:
Transferências
estaduais, receitas diretamente arrecadadas e recursos provenientes de
convênios com a União, a serem recebidos pela Escola de Saúde Pública de
Pernambuco, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da
presente Lei, conforme a classificação abaixo:
RECEITA
|
EXERCICIO DE 1998
|
R$ 1,00
|
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53060
|
- ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE
PERNAMBUCO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
488.700
|
835.100
|
1.323.800
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
|
60.000
|
60.000
|
1120.00.00
|
Taxas
|
|
60.000
|
60.000
|
1122.00.00
|
Taxas pela Prestação de
Serviços
|
|
60.000
|
60.000
|
1600.00.00
|
Receita de serviços
|
|
294.300
|
294.300
|
1600.20.00
|
Serviços de Consultoria,
Assistência Técnica e Análise de Projetos
|
|
294.300
|
294.300
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
488.700
|
480.800
|
969.500
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
488.700
|
|
488.700
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
488.700
|
|
488.700
|
1712.01.00
|
transferências Operacionais
|
488.700
|
|
488.700
|
1720.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
|
480.800
|
480.800
|
1721.00.00
|
Transferências da União
|
|
480.800
|
480.800
|
1721.02.00
|
Transferências de Convênios
|
|
480.800
|
480.800
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
15.000
|
135.000
|
150.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
15.000
|
135.000
|
150.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
15.000
|
|
15.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
15.000
|
|
15.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
15.000
|
|
15.000
|
2420.00.00
|
transferências
Intergovernamentais
|
|
135.000
|
135.000
|
2421.00.00
|
Transferências da União
|
|
135.000
|
135.000
|
2421.02.00
|
Transferências de Convênios
|
|
135.000
|
135.000
|
|
TOTAL
|
503.700
|
970.100
|
1.473.800
|
Art. 5º Fica
definido, na forma a seguir, o programa de trabalho da Escola de Saúde Pública
de Pernambuco para o presente exercício, conforme o seguinte demonstrativo:
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE
PERNAMBUCO
Legislação: Lei nº 11.530, de 13 de janeiro de 1998.
Finalidades: Contribuir
para elevação dos níveis de saúde da população, através da produção de
conhecimentos e da formação de lideranças que possam avançar na analise critica
dos determinantes do processo saúde/doença e da intervenção na prevenção das
enfermidades e na configuração de sistemas resolutivos e eficazes de
assistência sanitária.
DESCRICAO DO PROGRAMA DE TRABALHO
53060.1300700212.603
|
- Gestão administrativa do Órgão
|
Objetivos: Executar os serviços
administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de
material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do Órgão.
53060.1300700214.502
|
- Pagamento de obrigações
patronais ao IPSEP
|
53060.1307502171.036
|
- Adequação da rede física do Órgão
|
Objetivos: Desenvolver programa
de investimentos para a Escola, dotando-a de tecnologia apropriada para consecução
de suas finalidades.
Metas: - Reformar e ampliar as
dependências do prédio do antigo Hospital Pedro II;
- Equipar a
Escola de Saúde Publica.
53060.1307502174.901
|
- Treinamento e desenvolvimento
de recursos humanos
|
Objetivos: Preparar e aperfeiçoar
profissionais para os serviços de saúde, permitindo o avanço do conhecimento e
o aprimoramento da oferta de ações e serviços à população.
Metas:
- Realizar:. cursos de
capacitação para 1.100 profissionais de saúde de nível médio e
elementar;
. cursos de aperfeiçoamento e especialização para 220 profissionais de
nível
superior;
. oficinas de trabalho e seminários para avaliação dos cursos
realizados.
53060.1307804712.404
|
- Encargos com auxilio refeição
|
53060.1307804722.414
|
- Encargos com vale transporte
|
53060.1508404922.410
|
- Encargos com o PASEP
|
Art. 6º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual do Estado de
Pernambuco para o quadriênio 1996 - 1999, aprovado pela Lei
nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente
Lei.
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de maio de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA