Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.554, DE 28 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de 1998 e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000

- SECRETARIA DE CULTURA

 

20020

- Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

 

20020.0804800312.817

- Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

3.220.000

3.4.11 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

3.220.000

 

 

----------------

 

TOTAL

3.220.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, credito suplementar no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000

- SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010

- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

50010.0800700212.603

- Gestão administrativa do Órgão

1.800.000

3.4.90 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

1.800.000

50010.0804802474.548

- Promoções culturais

1.420.000

3.4.90 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

831.500

3.4.50 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

588.500

 

 

-------------

 

TOTAL

3.220.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULACÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

- SECRETARIA DE INFRA -ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra - Estrutura - Administração Direta

 

35010.1005700353.501

- Participação no capital social da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB

3.220.000

4.6.90 .FNT 01

- Inversões Financeiras

3.220.000

 

 

-----------------

 

TOTAL

3.220.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

 

CODIGO

ESPECIFICACAO

EM R$ 1,00

1000.00.00

Receitas Correntes

3.220.000

1700.00.00

Transferências Correntes

3.220.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

3.220.000

1712.00.00

Transferências do Estado

3.220.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

3.220.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ARIANO VILAR SUASSUNA

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.