LEI Nº 11.554, DE
28 DE MAIO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado
para o exercício de 1998 e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1998, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito suplementar no
valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
20000
|
- SECRETARIA DE CULTURA
|
|
20020
|
- Secretaria de Cultura -
Administração Supervisionada
|
|
20020.0804800312.817
|
- Atividades a cargo da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
3.220.000
|
3.4.11 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
3.220.000
|
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----------------
|
|
TOTAL
|
3.220.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, credito suplementar no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões,
duzentos e vinte mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que
trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
50000
|
- SECRETARIA DE CULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
50010
|
- Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
50010.0800700212.603
|
- Gestão administrativa do
Órgão
|
1.800.000
|
3.4.90 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.800.000
|
50010.0804802474.548
|
- Promoções culturais
|
1.420.000
|
3.4.90 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
831.500
|
3.4.50 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
588.500
|
|
|
-------------
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|
TOTAL
|
3.220.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULACÃO DE
DOTAÇÕES:
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA
-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra -
Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1005700353.501
|
- Participação no capital
social da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
3.220.000
|
4.6.90 .FNT 01
|
- Inversões Financeiras
|
3.220.000
|
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|
-----------------
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|
TOTAL
|
3.220.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 2º, da presente Lei:
CODIGO
|
ESPECIFICACAO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
Receitas Correntes
|
3.220.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
3.220.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
3.220.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
3.220.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
3.220.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de maio de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA